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Garantia Locatícia: os 4 Tipos e Qual Escolher no Contrato de Locação Comercial

Érica Rezende Agosto de 2026 7 min de leitura
Contrato de locação comercial com cláusula de garantia locatícia

Ao negociar um contrato de locação comercial, a discussão sobre garantia costuma ficar em segundo plano diante de pontos como valor do aluguel e prazo. Mas a escolha da garantia locatícia tem impacto direto no caixa da empresa, na velocidade de assinatura do contrato e no que acontece se o negócio passar por dificuldade financeira.

Este artigo detalha um dos pontos que tratamos no artigo sobre contrato de locação comercial: as modalidades de garantia previstas em lei, suas vantagens e o erro que invalida essa cláusula com mais frequência.

As modalidades de garantia previstas em lei

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) prevê quatro modalidades de garantia locatícia. O locador pode exigir uma delas, mas não pode combinar mais de uma no mesmo contrato.

Caução

Pode ser em dinheiro, bens móveis ou imóveis. Quando em dinheiro, a lei limita o valor a até três meses de aluguel, depositados em caderneta de poupança. É a modalidade mais simples de formalizar, mas exige que o locatário disponibilize esse valor logo no início da locação, o que pode pesar no caixa de um negócio que está começando.

Fiador

O fiador assume responsabilidade solidária pelas obrigações do contrato, incluindo aluguel, encargos e eventuais danos ao imóvel. É a modalidade mais usada no mercado, mas depende de encontrar alguém disposto a assumir esse compromisso, e a exoneração do fiador segue regras específicas da lei, o que pode gerar disputa se o contrato for prorrogado sem repactuar essa condição.

Seguro fiança locatícia

O locatário contrata uma seguradora, que garante o pagamento ao locador em caso de inadimplência. Dispensa a busca por um fiador e costuma agilizar a assinatura do contrato, mas envolve o pagamento de um prêmio periódico à seguradora, o que representa um custo fixo adicional durante toda a locação.

Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento

Modalidade menos comum na prática, usada principalmente por empresas de maior porte, em que o locatário oferece quotas de um fundo de investimento como garantia.

O erro que anula a cláusula de garantia

A lei veda expressamente a exigência de mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato. Contratos que pedem, por exemplo, caução em dinheiro e fiador ao mesmo tempo têm essa cláusula considerada nula. Esse tipo de exigência ainda aparece em contratos de locação comercial, muitas vezes copiados de modelos antigos ou genéricos, sem que locador ou locatário percebam o problema até que a garantia precise ser efetivamente acionada.

Como escolher a garantia mais adequada para o negócio

A modalidade mais indicada depende da fase e da estrutura do negócio:

A garantia locatícia costuma ser tratada como item de preenchimento no contrato, definida rapidamente para não atrasar a negociação do imóvel. Mas uma escolha mal avaliada pode comprometer o caixa da empresa nos primeiros meses de operação, ou gerar uma cláusula nula que só é percebida quando já é tarde para renegociar.

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O ERA, Érica Rezende Advocacia, presta assessoria jurídica empresarial e contratual para micro, pequenas e médias empresas e profissionais liberais, incluindo revisão de cláusulas de garantia e elaboração de contratos de locação comercial sob medida para cada operação.

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